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18 de Abril de 2024
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    Alvará judicial: Fácil e ágil para saque FGTS de falecido

    Publicado por Fabiana Lima
    há 3 anos

    Seu ente querido veio a falecer e ele tinha ou teve carteira assinada, todavia não tinha bens imóveis.

    O alvará judicial é o meio mais ágil e mais fácil para que você consiga ter acesso as valores deixados.

    segue os comandos que corroboram com seu direito acima :

    I) MATERIAL

    1) LEI No 6.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980.

    Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.

    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    § 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

    § 2º - Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP.

    Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

    Parágrafo único. Na hipótese de inexistirem dependentes ou sucessores do titular, os valores referidos neste artigo reverterão em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social.

    2) CC - CPC/15: Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 .

    O alvará judicial para bens o falecido também pode ser utilizado para transferência de veículos e quantias em dinheiro não superiores a R$ 10.820,00 (OTN).

    II) PROCESSUAL

    As documentos necessários:

    a) certidão de óbito

    b) certidão de casamento/união estável

    c) certidão de nascimento

    d) comprovante de residência, RG e CPF;

    e) CTPS e certidão de existência ou inexistência de dependentes.

    f) documento dos veículos , se for o caso.


    *** 1) o alvará poderá ser solicitado na ação de inventário;

    ***2) Na falta dos herdeiros necessários tio e primos podem requerer;

    ***3) Havendo menor/incapaz o Ministério público deverá ser notificado art.178 cpc.


    Fabiana Lima

    Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá -RJ

    E. Forense no Ministério Público do Rio de Janeiro - Cível



    fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6858.htm#:~:text=LEI%20No%206.858%2C%20DE%2024%20DE%20NOV....


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alvara-judicial-facil-e-agil-para-saque-fgts-de-falecido/1232703005

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